Oferta de Bolsas de Estudos
Nosso programa de Bolsas de Estudos oferece a concessão de bolsas parte em doação, e parte em empréstimo a longo prazo, sem juros, com valor corrigido apenas monetariamente, para cursos de graduação em instituições de ensino superior parceiras.
Primeiramente o candidato deve participar do vestibular para concorrer às vagas oferecidas pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (UniPinhal), cobertas pelo programa de Bolsas de Estudos. Após aprovado, o bolsista interessado deverá comparecer à sede da Associação PAIDEIA para dar início ao processo de seleção.
O Processo Seletivo é realizado por meio da análise documental, atendendo ao princípio ético e universal de atendimento, em que, não há qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos, políticos ou quaisquer outros que afrontem esse princípio.
(a) RG e CPF do candidato;
(b) Se menor de 18 anos, certidão de nascimento, RG e CPF do representante legal;
(c) Mediante autorização do bolsista, as informações sobre a renda familiar integrada na base de dados da UniPinhal, devem ser enviadas pela própria universidade à Associação PAIDEIA;
(d) Comprovante de residência;
(e) Histórico escolar do ensino médio; (se ainda cursa o 2º grau, solicitar declaração perante a Instituição de Ensino)
(f) Contrato de prestação de serviços educacionais assinado com a UniPinhal que pretende estudar, constando o nome do curso, período de duração e valor da mensalidade ou da semestralidade;
(g) Comprovante de renda mensal, dentre os seguintes:
I. CTPS (Carteira Profissional: páginas da foto, qualificação civil, último registro e a próxima folha em branco);
II. Os 3 (três) últimos holerites dos meses que antecedem a inscrição;
III. Trabalhador autônomo ou profissional liberal:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), assinado por contador inscrito no CRC;
IV. Diretor de empresa:
Comprovante dos 3 (três) últimos recibos de pró-labore e contrato social;
V. Aposentado ou pensionista:
Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, obtido junto à Previdência Social (INSS);
VI. Declaração de recebimento do trabalho informal, de aluguéis ou de outras rendas, firmada pelo recebedor, com firma reconhecida;
(h) Em caso de ausência de renda mensal, o candidato deverá comprovar sua condição, mediante apresentação de documento ou justificativa;
(i) Questionário do Perfil Socioeconômico devidamente preenchido.
(a) não comprovar as declarações feitas na ficha de inscrição;
(b) perder prazos estabelecidos nas convocações;
(c) fraudar ou prestar declarações falsas;
(d) possuir outra forma de financiamento estudantil e/ou bolsa de estudos reembolsável.
(a) os candidatos com maiores notas no processo seletivo da UniPinhal;
(b) os candidatos com maior necessidade financeira;
(c) diversidade e equilíbrio de gêneros e etnias entre os candidatos de forma a dar oportunidade de bolsa a todos.
Após aprovação no vestibular da Unipinhal o interessado deverá preencher o cadastro sócio econômico para que seja analisada a possibilidade de candidatura à vaga. Se aprovado, a PAIDEIA dará continuidade no processo seletivo conforme estabelecido na questão anterior.
As taxas de matrícula e rematrícula, e as taxas correspondentes à UniPinhal não são cobertas pela Associação PAIDEIA, sendo de responsabilidade exclusiva do bolsista.
Para os cursos de Letras, Pedagogia e História, 50% do valor da anuidade, o que pode incluir no máximo 50% do valor de uma disciplina em dependência ao longo de todo o curso universitário; é uma doação da Associação PAIDEIA ao bolsista. Os outros 50% são financiados pela Associação PAIDEIA, valor este que será restituído pelo aluno após um ano (carência) da conclusão do curso, cobrado parceladamente em prazo equivalente ao que se deu a totalidade do programa, em parcelas mensais.
Para o curso de Música e Artes Cênicas, 100% do valor da anuidade, o que pode incluir no máximo 100% do valor de uma disciplina em dependência ao longo de todo o curso universitário; é uma doação da Associação PAIDEIA ao bolsista.
Em todos os casos, o valor emprestado será apenas corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Não há incidências de juros sobre o valor financiado. O IOF incidente sobre a parcela financiada também é doado pela Associação PAIDEIA ao bolsista. Haverá cobrança de multa e juros apenas no caso de atraso no pagamento das parcelas de devolução do empréstimo. Nesse caso, haverá multa de 2% da quantia devida e não paga, e juros de 0,2% por dia de atraso.
Sim, na fase de análise de documentação necessária, será solicitado o fiador e de seu cônjuge.
Somente uma (1) dependência será aceita ao longo de todo o curso. Se excedido esse limite, o programa de Bolsas de Estudos será automaticamente cancelado, devendo a parcela restituível ser paga sem o direito à carência, mas com direito a parcelamento.
Sim. O bolsista perderá a bolsa caso há:
(a) mais de uma dependência (DP) ao longo de todo o curso;
(b) mais de 25% de ausência por matéria;
(c) interrupção de seu curso por qualquer razão;
(d) não entrega pelo bolsista dos boletos de pagamento das despesas objeto da Bolsa de Estudos Reembolsável;
(e) se o bolsista for comtemplado com outra bolsa para o mesmo fim;
(f) se o bolsista for transferido para outra instituição de ensino;
(g) qualquer situação que resulte em desatender os princípios ou condições que justificam a concessão do programa.
O bolsista do programa de Bolsas de Estudos deverá anualmente apresentar seus documentos e participar de um novo processo seletivo para ter a renovação do Termo de Concessão de Bolsa de Estudos parcialmente restituível por mais um ano letivo.
Os aditivos são as condições ou atualizações do programa do ano seguinte, caso o bolsista tenha sido novamente aprovado.
O bolsista deverá comparecer na Associação PAIDEIA para realizar o distrato e dar início a restituição dos valores devidos do financiamento, atualizado monetariamente e sem direito à carência. O aluno poderá devolver em parcelas mensais como os meses em que seria sua participação no programa de bolsas. A parcela doada não será reembolsada.
Após formado o aluno terá um período de 12 meses para se preparar financeiramente antes de começar a pagar o empréstimo à Associação PAIDEIA.
Não. No momento todos os nossos recursos estão voltados somente aos cursos de Letras, Pedagogia e História do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal – UniPinhal.
O saldo devedor, referente ao empréstimo realizado pela Associação PAIDEIA junto da correção monetária, será cobrado em prazo equivalente ao que se deu a totalidade do programa, em parcelas mensais.
No exemplo da bolsa ter sido dada por 48 meses, a devolução da parte emprestada poderá ser paga em até 48 prestações mensais.
O bolsista deverá comparecer na Associação PAIDEIA para realizar o acordo e dar início a restituição dos valores devidos do financiamento, atualizado monetariamente e sem direito à carência. O aluno poderá devolver em parcelas mensais como os meses em que seria sua participação no programa de bolsas. A parcela doada não será reembolsada.